Leia integralmente o Regulamento. Os aceites serao liberados ao final da leitura.
REGULAMENTO DO SELO ABRATENE
Programa de Certificação de Qualidade para Empresas Associadas
Versão 3.0 – Maio de 2026 | Aprovado pela Diretoria
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção 1 – Definição e Objetivo
Art. 1º. O Selo ABRATENE é a credencial de qualidade concedida às empresas associadas à ABRATENE – Associação Brasileira dos Representantes e Assistências Técnicas Especializadas em Nobreaks e Estabilizadores, que cumprem critérios mínimos verificáveis de qualidade, segurança, conformidade e ética profissional.
Art. 2º. O Selo tem por objetivo:
- Diferenciar as empresas associadas perante o mercado contratante;
- Estabelecer padrões mínimos de qualidade no setor de nobreaks e estabilizadores;
- Oferecer ao cliente final uma garantia institucional de idoneidade e compromisso técnico;
- Fortalecer a reputação coletiva das associadas ABRATENE.
Art. 3º. O presente regulamento é fundamentado no Art. 2º, inciso VI, do Estatuto Social da ABRATENE, que prevê a certificação dos produtos e serviços das empresas associadas através de selo ou marca de qualidade.
Seção 2 – Elegibilidade
Art. 4º. Podem pleitear o Selo ABRATENE as empresas que, cumulativamente:
- Sejam associadas regulares da ABRATENE com anuidade em dia;
- Possuam CNPJ ativo e situação cadastral regular perante a Receita Federal;
- Atuem comprovadamente na prestação de serviços de manutenção, representação ou assistência técnica em nobreaks e/ou estabilizadores.
CAPÍTULO II – CRITÉRIOS TÉCNICOS E INSTITUCIONAIS
Seção 1 – Requisitos Obrigatórios
Art. 5º. Para obtenção do Selo, a empresa deverá atender integralmente aos seguintes requisitos, comprovados por autodeclaração e envio de evidências documentais:
| # | Requisito | Evidência Aceita |
| 1 | CNPJ ativo e regularidade cadastral | Cartão CNPJ atualizado (consulta Receita Federal) |
| 2 | Responsável técnico formalizado (quando aplicável) | Documento de designação ou contrato |
| 3 | Código de Conduta ABRATENE assinado | Termo de adesão assinado digitalmente |
| 4 | Política formal de garantia e atendimento ao cliente | Documento descritivo (modelo próprio ou ABRATENE) |
| 5 | Checklist padrão de manutenção documentado | Cópia do checklist utilizado nas OS |
| 6 | Modelo de relatório/OS com rastreabilidade | Exemplo de OS preenchida (dados anonimizáveis) |
| 7 | Pesquisa de satisfação ativa (NPS ou CSAT) | Evidência do mecanismo em uso |
| 8 | Procedimento de tratamento de reclamações | Documento descritivo do fluxo interno |
| 9 | Adesão formal ao protocolo da Ouvidoria ABRATENE | Termo de adesão específico assinado |
Art. 6º. A ABRATENE disponibilizará modelos-padrão (templates) para os itens 4, 5, 6 e 8, de uso facultativo pelas associadas.
CAPÍTULO III – PROCESSO DE CONCESSÃO
Seção 1 – Solicitação e Análise
Art. 7º. O processo de concessão seguirá as seguintes etapas:
- Etapa 1 – Solicitação: a empresa preenche o Formulário de Adesão ao Selo e envia as evidências documentais.
- Etapa 2 – Análise documental: a Presidência (ou comitê designado) verifica a conformidade das evidências em até 15 (quinze) dias úteis.
- Etapa 3 – Devolutiva: a empresa recebe o resultado: aprovado, aprovado com ressalvas (pendente de complementação), ou não aprovado com justificativa.
- Etapa 4 – Emissão: sendo aprovado, emite-se o certificado com código único de validação e publicação no site da ABRATENE.
Art. 8º. Em caso de aprovação com ressalvas, a empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias para complementar as evidências pendentes, sob pena de indeferimento.
Seção 2 – Certificado e Validação
Art. 9º. Cada certificado do Selo ABRATENE conterá:
- Razão social e CNPJ da empresa certificada;
- Código único de validação (formato: SELO-AAAA-NNN);
- Data de emissão e data de validade;
- QR Code direcionando para a página de validação no site da ABRATENE;
- Assinatura digital do Presidente da ABRATENE.
Art. 10. A ABRATENE manterá em seu site (abratene.com.br) uma página pública de consulta, onde qualquer pessoa poderá verificar a autenticidade e vigência do Selo de uma empresa por meio do código único.
CAPÍTULO IV – VALIDADE E RENOVAÇÃO
Art. 11. O Selo ABRATENE terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de emissão.
Art. 12. A renovação será automática para empresas que mantenham a adimplência com a ABRATENE e não tenham sanções vigentes, mediante atualização da autodeclaração e reenvio das evidências que tiverem sofrido alteração.
Art. 13. A ABRATENE notificará a empresa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento do Selo.
CAPÍTULO V – OUVIDORIA ABRATENE
Art. 14. A Ouvidoria ABRATENE é o canal institucional destinado ao recebimento, tratamento e resolução de reclamações de clientes finais relacionadas a empresas portadoras do Selo. As reclamações devem ser direcionadas ao e-mail presidencia@abratene.com.br ou ao formulário no site da ABRATENE.
Art. 15. Os prazos de atendimento da Ouvidoria são:
- Confirmação de recebimento: até 48 (quarenta e oito) horas;
- Triagem e encaminhamento à empresa: até 5 (cinco) dias úteis;
- Devolutiva final ao reclamante: até 15 (quinze) dias úteis.
Art. 16. As reclamações serão analisadas por comitê designado pela Presidência, observadas regras de conflito de interesse: nenhum membro do comitê poderá participar da análise de reclamação relativa à própria empresa ou a empresa com a qual mantenha relação comercial direta.
Art. 17. A empresa selada é obrigada a responder às demandas da Ouvidoria nos prazos estipulados. O não atendimento reiterado configurará infração passível de sanção.
CAPÍTULO VI – AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO
Art. 18. A ABRATENE poderá realizar auditorias por amostragem nas empresas seladas, a qualquer tempo durante a vigência do Selo, para verificar a veracidade das autodeclarações e a manutenção dos requisitos.
Art. 19. A auditoria poderá ser motivada por:
- Sorteio aleatório (amostragem periódica);
- Reclamação fundamentada recebida pela Ouvidoria;
- Indícios de descumprimento dos critérios.
CAPÍTULO VII – SANÇÕES
Art. 20. O descumprimento dos requisitos ou das obrigações previstas neste regulamento sujeitará a empresa às seguintes sanções, aplicadas de forma progressiva:
- Advertência formal: notificação por escrito com prazo para regularização de 30 (trinta) dias;
- Suspensão do Selo: remoção temporária da listagem no site e vedação de uso da marca, até regularização;
- Perda definitiva do Selo: revogação do certificado, com possível encaminhamento para processo disciplinar conforme Estatuto.
Art. 21. A empresa poderá apresentar defesa em até 15 (quinze) dias úteis após a notificação de qualquer sanção, conforme procedimento previsto na Nota Oficial de Esclarecimento ABRATENE nº 001/2025.
CAPÍTULO VIII – USO DA MARCA SELO ABRATENE
Art. 22. A empresa portadora do Selo poderá utilizar a marca “Selo ABRATENE” em seus materiais de comunicação, propostas comerciais, veículos, uniformes e website, exclusivamente durante o período de vigência.
Art. 23. O uso da marca deverá obedecer ao Guia de Aplicações Visuais da ABRATENE. É vedada qualquer alteração nas cores, proporções ou elementos gráficos do selo.
Art. 24. Após o vencimento, suspensão ou revogação do Selo, a empresa deverá cessar imediatamente todo uso da marca, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da ABRATENE e poderá ser revisado anualmente ou sempre que a Diretoria julgar necessário.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da ABRATENE, ouvida a Diretoria quando aplicável.
Art. 27. A concessão do Selo não implica em responsabilidade solidária da ABRATENE pelos serviços prestados pela empresa certificada.
Ourinhos-SP, ___ de ____________ de 2026.
________________________________________
André R. Del Cid
Presidente – ABRATENE
Role o documento ate o final e marque os dois aceites.