ABRATENE
Selo ABRATENE · Adesão Online
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★ Certificacao de Qualidade ABRATENE

Prepare seus documentos

A adesao ao Selo ABRATENE e baseada em 9 requisitos comprovados por documentos e aceites. Toque em cada item abaixo para entender por que ele e exigido, como prepara-lo e, quando houver, baixar o template ABRATENE ja aqui. Reuna tudo antes de comecar — o preenchimento leva cerca de 10 a 15 minutos.

💡 Dica: baixe os templates agora, preencha com os dados da sua empresa e tenha os arquivos em maos. Voce vai anexa-los nas etapas seguintes.
Requisito base

Identificacao da Empresa

Informe o CNPJ para busca automatica dos dados. Confira e complete as informacoes do representante legal.

Representante Legal

Preencha os campos obrigatorios (*).
Requisito 1

CNPJ ativo e regularidade cadastral

Anexe o cartao CNPJ atualizado, emitido no site da Receita Federal.

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Anexe o cartao CNPJ.
Requisito 2

Responsavel Tecnico

Informe o responsavel tecnico e anexe a comprovacao de vinculo e o registro profissional. Este requisito e obrigatorio.

Carteira ou certidao de registro.
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Preencha os campos e anexe os dois documentos.
Requisito 3

Codigo de Conduta ABRATENE

Leia integralmente o Codigo de Conduta. O aceite sera liberado ao final da leitura.

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CÓDIGO DE CONDUTA

Associação Brasileira dos Representantes e Assistências Técnicas

Especializadas em Nobreaks e Estabilizadores

Versão 1.0 – Maio de 2026

1. Preâmbulo

A ABRATENE – Associação Brasileira dos Representantes e Assistências Técnicas Especializadas em Nobreaks e Estabilizadores tem como missão proporcionar a justa representatividade junto aos fabricantes e clientes, e o relacionamento duradouro, ético, comercial e profissional entre as associadas.

Este Código de Conduta estabelece os princípios, valores e comportamentos esperados de todas as empresas associadas, seus representantes legais e colaboradores, nas relações com clientes, fabricantes, concorrentes, demais associadas e com a própria ABRATENE.

A adesão ao presente Código é requisito obrigatório para obtenção e manutenção do Selo ABRATENE, conforme Art. 5º, item 3, do Regulamento do Selo ABRATENE V2.

2. Valores Fundamentais

As associadas ABRATENE pautam sua atuação pelos seguintes valores:

  • Compromisso: cumprir o que se promete ao cliente, ao fabricante e às demais associadas.
  • Segurança: priorizar a integridade das pessoas, dos equipamentos e das instalações em toda atividade técnica.
  • Ética: agir com honestidade, transparência e respeito em todas as relações profissionais.
  • Colaboração: contribuir para o fortalecimento coletivo da categoria, compartilhando boas práticas e recursos.
  • Excelência técnica: buscar continuamente a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
  • Diversidade e igualdade: tratar todos com respeito, sem discriminação de qualquer natureza.

3. Conduta nas Relações com Clientes

A associada compromete-se a:

  • Prestar informações claras, verdadeiras e completas sobre os serviços oferecidos, prazos, custos e limitações;
  • Emitir propostas comerciais transparentes, sem cobranças ocultas ou cláusulas abusivas;
  • Cumprir rigorosamente os prazos e condições acordados;
  • Manter política formal de garantia e atendimento, comunicada previamente ao cliente;
  • Documentar todas as intervenções técnicas por meio de Ordem de Serviço (OS) com rastreabilidade;
  • Tratar reclamações com diligência, respeito e busca efetiva de solução;
  • Proteger dados pessoais e informações confidenciais dos clientes, em conformidade com a LGPD;
  • Não realizar serviços desnecessários ou substituir peças sem justificativa técnica comprovável.

4. Conduta nas Relações com Fabricantes

A associada compromete-se a:

  • Respeitar os acordos de representação e assistência técnica firmados com fabricantes;
  • Utilizar peças e componentes originais ou homologados conforme especificação do fabricante, salvo autorização expressa em contrário;
  • Não adulterar, remover ou falsificar etiquetas, números de série ou marcas de equipamentos;
  • Manter sigilo sobre informações técnicas e comerciais de caráter confidencial;
  • Comunicar ao fabricante eventuais defeitos sistemáticos ou riscos de segurança identificados em campo.

5. Conduta nas Relações entre Associadas

A associada compromete-se a:

  • Tratar as demais associadas com respeito e lealdade, promovendo a colaboração acima da competição predatória;
  • Não depreciar, difamar ou fazer declarações falsas sobre outras associadas, seus serviços ou seus profissionais;
  • Não aliciar clientes de outra associada por meios desleais, tais como ofertas abaixo do custo, informações inverídicas ou abordagem direta de contratos vigentes;
  • Compartilhar boas práticas e conhecimento técnico sempre que possível, fortalecendo a categoria como um todo;
  • Resolver conflitos entre associadas preferencialmente por meio de diálogo ou mediação da ABRATENE, antes de recorrer a meios judiciais.

6. Conduta Técnica e de Segurança

A associada compromete-se a:

  • Executar serviços técnicos exclusivamente dentro de suas competências e capacitações, não assumindo trabalhos para os quais não possua qualificação;
  • Manter responsável técnico formalizado quando exigido pela legislação aplicável;
  • Seguir normas técnicas vigentes (ABNT, NR-10, NR-12 e demais aplicáveis) na execução dos serviços;
  • Utilizar checklists padronizados de manutenção para garantir consistência e rastreabilidade;
  • Não comprometer a segurança de pessoas ou instalações em nenhuma circunstância, mesmo sob pressão de prazos ou custos;
  • Investir continuamente na capacitação técnica de sua equipe.

7. Conduta nas Relações com a ABRATENE

A associada compromete-se a:

  • Cumprir o Estatuto Social, este Código de Conduta e as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;
  • Manter a anuidade em dia;
  • Participar ativamente das assembleias, reuniões e eventos promovidos pela ABRATENE;
  • Colaborar com as iniciativas institucionais, incluindo pesquisas, eventos e ações de fortalecimento da categoria;
  • Aderir formalmente ao protocolo da Ouvidoria ABRATENE e responder às demandas nos prazos estipulados;
  • Não utilizar o nome, a marca ou o Selo ABRATENE de forma indevida, enganosa ou em desacordo com o Guia de Aplicações Visuais.

8. Práticas Vedadas

Constituem infrações graves ao presente Código, passíveis de sanção imediata:

  • Fraude, falsificação de documentos ou adulteração de evidências apresentadas à ABRATENE;
  • Prática de atos ilícitos ou imorais no exercício da atividade profissional;
  • Corrupção, suborno ou qualquer forma de vantagem indevida;
  • Concorrência desleal, incluindo práticas de dumping ou depreciação sistemática de concorrentes;
  • Assédio moral, sexual ou qualquer forma de discriminação;
  • Uso indevido do Selo ABRATENE após suspensão, revogação ou vencimento;
  • Recusa reiterada em responder às demandas da Ouvidoria ABRATENE.

9. Sanções

O descumprimento deste Código sujeitará a associada às sanções previstas no Estatuto Social da ABRATENE (Art. 62) e no Regulamento do Selo ABRATENE (Capítulo VII), aplicadas de forma progressiva:

  • Advertência por escrito, com prazo para regularização;
  • Suspensão do Selo ABRATENE e/ou das atividades junto à Associação;
  • Exclusão do quadro social, nos termos do Art. 11 do Estatuto.

É assegurado o direito de ampla defesa e recurso conforme procedimentos previstos no Estatuto Social e na Nota Oficial de Esclarecimento ABRATENE nº 001/2025.

10. Canal de Denúncia e Ouvidoria

Qualquer associada, colaborador ou cliente que tenha conhecimento de violação a este Código poderá registrar denúncia ou reclamação por meio da Ouvidoria ABRATENE (presidencia@abratene.com.br ou formulário no site abratene.com.br).

Todas as denúncias serão tratadas com sigilo, imparcialidade e nos prazos estabelecidos no Regulamento do Selo ABRATENE (Art. 15).

11. Vigência e Revisão

Este Código de Conduta entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da ABRATENE e poderá ser revisado anualmente ou sempre que a Diretoria julgar necessário.

A adesão a este Código é formalizada por meio do Termo de Adesão ao Selo ABRATENE, assinado digitalmente pelo representante legal da empresa associada.

Ourinhos-SP, ___ de ____________ de 2026.

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André R. Del Cid

Presidente – ABRATENE

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Requisito 4

Politica de Garantia e Atendimento

Baixe o template ABRATENE, preencha com a politica da sua empresa e anexe o documento.

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Anexe o documento de Politica de Garantia.
Requisito 5

Checklist de Manutencao

Baixe o template (alinhado ao Comite Tecnico / NBR 5462), adapte ao seu fluxo e anexe o checklist utilizado nas suas OS.

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Anexe o checklist de manutencao.
Requisito 6

Modelo de Ordem de Servico (OS)

Baixe o template e anexe um exemplo de OS preenchida com rastreabilidade. Dados sensiveis do cliente podem ser anonimizados.

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Anexe um exemplo de OS.
Requisito 7

Pesquisa de Satisfacao (NPS / CSAT)

Baixe o modelo ABRATENE (guia de criacao de pesquisa) e anexe a evidencia da sua pesquisa ativa: print, link ou modelo de e-mail.

⬇ Baixar modelo ABRATENE
Print da pesquisa, modelo de e-mail enviado ou documento descritivo.
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PDF, JPG, PNG, DOC ou DOCX
Anexe a evidencia da pesquisa de satisfacao.
Requisito 8

Procedimento de Tratamento de Reclamacoes

Baixe o template e anexe o documento que descreve o fluxo interno de tratamento de reclamacoes da sua empresa.

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Anexe o procedimento de reclamacoes.
Requisito 9

Ouvidoria ABRATENE

Leia integralmente o Protocolo da Ouvidoria. O aceite sera liberado ao final da leitura.

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PROTOCOLO INTERNO DA OUVIDORIA

Fluxo de Recebimento, Tratamento e Resolução de Reclamações

1. Objetivo

Este protocolo define o fluxo operacional interno da Ouvidoria ABRATENE, canal institucional previsto no Capítulo V do Regulamento do Selo ABRATENE, destinado ao recebimento e tratamento de reclamações de clientes finais relacionadas a empresas portadoras do Selo.

2. Papéis e Responsabilidades

PapelResponsávelAtribuições
Ponto Focal da OuvidoriaRanilson Raposo (Financeiro)Receber, registrar, classificar e encaminhar as reclamações. Monitorar prazos. Comunicar devolutivas ao reclamante.
Comitê de AnáliseDesignado pela Presidência (caso a caso)Analisar reclamações complexas ou que envolvam sanções. Emitir parecer. Observar regras de conflito de interesse.
PresidênciaAndré R. Del CidSupervisionar o funcionamento da Ouvidoria. Designar comitê quando necessário. Decidir sobre sanções. Atuar como escalão final.

3. Canais de Recebimento

As reclamações podem ser registradas por:

  • E-mail: presidencia@abratene.com.br
  • Formulário no site: abratene.com.br (página de Ouvidoria)
  • Encaminhamento interno: qualquer diretor que receba reclamação deve encaminhar ao Ponto Focal

Importante: Conforme Art. 4.2 da Nota Oficial de Esclarecimento nº 001/2025, os membros da diretoria não estão autorizados a recepcionar reclamações em nome da ABRATENE. Toda demanda deve ser direcionada ao canal oficial.

4. Fluxo Operacional

#EtapaDescriçãoPrazoResponsável
1RecebimentoReclamação chega pelo canal oficial. Ponto Focal registra na planilha de controle com protocolo único (formato: OUV-AAAA-NNN).ImediatoPonto Focal
2ConfirmaçãoEnviar ao reclamante confirmação de recebimento com número de protocolo e prazo estimado de resposta.Até 48hPonto Focal
3ClassificaçãoClassificar por tipo (técnica, comercial, conduta, prazo) e gravidade (leve, moderada, grave). Verificar se há OS vinculada.Junto com etapa 2Ponto Focal
4EncaminhamentoNotificar a empresa selada sobre a reclamação, encaminhando o relato do reclamante e solicitando manifestação.Até 5 dias úteisPonto Focal
5Manifestação da empresaA empresa selada responde com sua versão dos fatos e ações tomadas ou propostas de solução.5 dias úteisEmpresa selada
6AnálisePonto Focal (ou Comitê, se necessário) avalia a manifestação e define se a reclamação está resolvida ou requer ação adicional.3 dias úteisPonto Focal / Comitê
7DevolutivaComunicar ao reclamante o resultado: solução adotada, providências tomadas ou justificativa fundamentada.Até 15 dias úteis (total)Ponto Focal
8EncerramentoRegistrar resultado final na planilha. Se houver indício de infração, encaminhar à Presidência para abertura de processo sancionatório.ImediatoPonto Focal

5. Regras de Conflito de Interesse

Conforme Art. 16 do Regulamento do Selo:

  • Nenhum membro do Comitê de Análise poderá participar de reclamação relativa à própria empresa;
  • Nenhum membro poderá analisar reclamação de empresa com a qual mantenha relação comercial direta;
  • Em caso de conflito, o membro deve se declarar impedido e a Presidência designará substituto;
  • Se a reclamação envolver empresa do próprio Presidente, a análise será conduzida exclusivamente pelo Comitê, sem participação da Presidência.

6. Classificação de Gravidade

GravidadeCritérioEncaminhamento
LeveInsatisfação pontual, atraso moderado, questão administrativaPonto Focal resolve diretamente
ModeradaFalha técnica comprovada, descumprimento de garantia, reincidênciaPonto Focal + Presidência
GraveRisco de segurança, fraude, conduta antiética, dano significativo ao clienteComitê de Análise + processo sancionatório

7. Escalões

Quando a empresa selada não responder ou a solução for insatisfatória:

  • Escalão 1 (Ponto Focal): segunda notificação à empresa com prazo adicional de 3 dias úteis;
  • Escalão 2 (Presidência): contato direto com o representante legal da empresa. Prazo: 3 dias úteis;
  • Escalão 3 (Comitê + sanção): abertura de processo sancionatório (advertência, suspensão ou perda do Selo), conforme Capítulo VII do Regulamento.

8. Registro e Controle

Todas as reclamações serão registradas em planilha de controle (Google Sheets) contendo:

  • Protocolo (OUV-AAAA-NNN)
  • Data de recebimento
  • Reclamante (nome, e-mail, telefone)
  • Empresa reclamada (razão social, código do Selo)
  • Descrição da reclamação
  • Classificação (tipo + gravidade)
  • Status (aberta, em andamento, escalonada, encerrada)
  • Datas de cada etapa (confirmação, encaminhamento, manifestação, devolutiva)
  • Resultado final
  • Sanção aplicada (se aplicável)

9. Sigilo e Proteção de Dados

Os dados pessoais dos reclamantes serão tratados conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018). O acesso à planilha de controle é restrito ao Ponto Focal, à Presidência e aos membros do Comitê designados para o caso específico.

O reclamante poderá solicitar anonimato. Nesse caso, a reclamação será encaminhada à empresa sem identificação do reclamante, desde que contenha elementos suficientes para apuração.

10. Relatório Periódico

Semestralmente, o Ponto Focal apresentará à Diretoria um relatório consolidado contendo:

  • Número total de reclamações recebidas e resolvidas;
  • Tempo médio de resolução;
  • Empresas com maior incidência de reclamações;
  • Tipos mais frequentes de reclamação;
  • Sanções aplicadas;
  • Recomendações de melhoria para o programa do Selo.

11. Vigência

Este protocolo entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria e será revisado anualmente ou sempre que a Diretoria julgar necessário.

Ourinhos-SP, ___ de ____________ de 2026.

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André R. Del Cid

Presidente – ABRATENE

Role o documento ate o final e marque o aceite.
Regulamento

Regulamento do Selo ABRATENE

Leia integralmente o Regulamento. Os aceites serao liberados ao final da leitura.

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REGULAMENTO DO SELO ABRATENE

Programa de Certificação de Qualidade para Empresas Associadas

Versão 3.0 – Maio de 2026 | Aprovado pela Diretoria

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção 1 – Definição e Objetivo

Art. 1º. O Selo ABRATENE é a credencial de qualidade concedida às empresas associadas à ABRATENE – Associação Brasileira dos Representantes e Assistências Técnicas Especializadas em Nobreaks e Estabilizadores, que cumprem critérios mínimos verificáveis de qualidade, segurança, conformidade e ética profissional.

Art. 2º. O Selo tem por objetivo:

  • Diferenciar as empresas associadas perante o mercado contratante;
  • Estabelecer padrões mínimos de qualidade no setor de nobreaks e estabilizadores;
  • Oferecer ao cliente final uma garantia institucional de idoneidade e compromisso técnico;
  • Fortalecer a reputação coletiva das associadas ABRATENE.

Art. 3º. O presente regulamento é fundamentado no Art. 2º, inciso VI, do Estatuto Social da ABRATENE, que prevê a certificação dos produtos e serviços das empresas associadas através de selo ou marca de qualidade.

Seção 2 – Elegibilidade

Art. 4º. Podem pleitear o Selo ABRATENE as empresas que, cumulativamente:

  • Sejam associadas regulares da ABRATENE com anuidade em dia;
  • Possuam CNPJ ativo e situação cadastral regular perante a Receita Federal;
  • Atuem comprovadamente na prestação de serviços de manutenção, representação ou assistência técnica em nobreaks e/ou estabilizadores.

CAPÍTULO II – CRITÉRIOS TÉCNICOS E INSTITUCIONAIS

Seção 1 – Requisitos Obrigatórios

Art. 5º. Para obtenção do Selo, a empresa deverá atender integralmente aos seguintes requisitos, comprovados por autodeclaração e envio de evidências documentais:

#RequisitoEvidência Aceita
1CNPJ ativo e regularidade cadastralCartão CNPJ atualizado (consulta Receita Federal)
2Responsável técnico formalizado (quando aplicável)Documento de designação ou contrato
3Código de Conduta ABRATENE assinadoTermo de adesão assinado digitalmente
4Política formal de garantia e atendimento ao clienteDocumento descritivo (modelo próprio ou ABRATENE)
5Checklist padrão de manutenção documentadoCópia do checklist utilizado nas OS
6Modelo de relatório/OS com rastreabilidadeExemplo de OS preenchida (dados anonimizáveis)
7Pesquisa de satisfação ativa (NPS ou CSAT)Evidência do mecanismo em uso
8Procedimento de tratamento de reclamaçõesDocumento descritivo do fluxo interno
9Adesão formal ao protocolo da Ouvidoria ABRATENETermo de adesão específico assinado

Art. 6º. A ABRATENE disponibilizará modelos-padrão (templates) para os itens 4, 5, 6 e 8, de uso facultativo pelas associadas.

CAPÍTULO III – PROCESSO DE CONCESSÃO

Seção 1 – Solicitação e Análise

Art. 7º. O processo de concessão seguirá as seguintes etapas:

  • Etapa 1 – Solicitação: a empresa preenche o Formulário de Adesão ao Selo e envia as evidências documentais.
  • Etapa 2 – Análise documental: a Presidência (ou comitê designado) verifica a conformidade das evidências em até 15 (quinze) dias úteis.
  • Etapa 3 – Devolutiva: a empresa recebe o resultado: aprovado, aprovado com ressalvas (pendente de complementação), ou não aprovado com justificativa.
  • Etapa 4 – Emissão: sendo aprovado, emite-se o certificado com código único de validação e publicação no site da ABRATENE.

Art. 8º. Em caso de aprovação com ressalvas, a empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias para complementar as evidências pendentes, sob pena de indeferimento.

Seção 2 – Certificado e Validação

Art. 9º. Cada certificado do Selo ABRATENE conterá:

  • Razão social e CNPJ da empresa certificada;
  • Código único de validação (formato: SELO-AAAA-NNN);
  • Data de emissão e data de validade;
  • QR Code direcionando para a página de validação no site da ABRATENE;
  • Assinatura digital do Presidente da ABRATENE.

Art. 10. A ABRATENE manterá em seu site (abratene.com.br) uma página pública de consulta, onde qualquer pessoa poderá verificar a autenticidade e vigência do Selo de uma empresa por meio do código único.

CAPÍTULO IV – VALIDADE E RENOVAÇÃO

Art. 11. O Selo ABRATENE terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de emissão.

Art. 12. A renovação será automática para empresas que mantenham a adimplência com a ABRATENE e não tenham sanções vigentes, mediante atualização da autodeclaração e reenvio das evidências que tiverem sofrido alteração.

Art. 13. A ABRATENE notificará a empresa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento do Selo.

CAPÍTULO V – OUVIDORIA ABRATENE

Art. 14. A Ouvidoria ABRATENE é o canal institucional destinado ao recebimento, tratamento e resolução de reclamações de clientes finais relacionadas a empresas portadoras do Selo. As reclamações devem ser direcionadas ao e-mail presidencia@abratene.com.br ou ao formulário no site da ABRATENE.

Art. 15. Os prazos de atendimento da Ouvidoria são:

  • Confirmação de recebimento: até 48 (quarenta e oito) horas;
  • Triagem e encaminhamento à empresa: até 5 (cinco) dias úteis;
  • Devolutiva final ao reclamante: até 15 (quinze) dias úteis.

Art. 16. As reclamações serão analisadas por comitê designado pela Presidência, observadas regras de conflito de interesse: nenhum membro do comitê poderá participar da análise de reclamação relativa à própria empresa ou a empresa com a qual mantenha relação comercial direta.

Art. 17. A empresa selada é obrigada a responder às demandas da Ouvidoria nos prazos estipulados. O não atendimento reiterado configurará infração passível de sanção.

CAPÍTULO VI – AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO

Art. 18. A ABRATENE poderá realizar auditorias por amostragem nas empresas seladas, a qualquer tempo durante a vigência do Selo, para verificar a veracidade das autodeclarações e a manutenção dos requisitos.

Art. 19. A auditoria poderá ser motivada por:

  • Sorteio aleatório (amostragem periódica);
  • Reclamação fundamentada recebida pela Ouvidoria;
  • Indícios de descumprimento dos critérios.

CAPÍTULO VII – SANÇÕES

Art. 20. O descumprimento dos requisitos ou das obrigações previstas neste regulamento sujeitará a empresa às seguintes sanções, aplicadas de forma progressiva:

  • Advertência formal: notificação por escrito com prazo para regularização de 30 (trinta) dias;
  • Suspensão do Selo: remoção temporária da listagem no site e vedação de uso da marca, até regularização;
  • Perda definitiva do Selo: revogação do certificado, com possível encaminhamento para processo disciplinar conforme Estatuto.

Art. 21. A empresa poderá apresentar defesa em até 15 (quinze) dias úteis após a notificação de qualquer sanção, conforme procedimento previsto na Nota Oficial de Esclarecimento ABRATENE nº 001/2025.

CAPÍTULO VIII – USO DA MARCA SELO ABRATENE

Art. 22. A empresa portadora do Selo poderá utilizar a marca “Selo ABRATENE” em seus materiais de comunicação, propostas comerciais, veículos, uniformes e website, exclusivamente durante o período de vigência.

Art. 23. O uso da marca deverá obedecer ao Guia de Aplicações Visuais da ABRATENE. É vedada qualquer alteração nas cores, proporções ou elementos gráficos do selo.

Art. 24. Após o vencimento, suspensão ou revogação do Selo, a empresa deverá cessar imediatamente todo uso da marca, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da ABRATENE e poderá ser revisado anualmente ou sempre que a Diretoria julgar necessário.

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da ABRATENE, ouvida a Diretoria quando aplicável.

Art. 27. A concessão do Selo não implica em responsabilidade solidária da ABRATENE pelos serviços prestados pela empresa certificada.

Ourinhos-SP, ___ de ____________ de 2026.

________________________________________

André R. Del Cid

Presidente – ABRATENE

Role o documento ate o final e marque os dois aceites.
Ultima etapa

Revisao e Envio

Confira todos os dados antes de enviar. Apos o envio, a analise ocorre em ate 15 dias uteis.